22
Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas. Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte. Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto. Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro. Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará. Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado. Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo. Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo. 10 Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém; 11 Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará. 12 Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono. 13 E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado. 14 Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo. 15 Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel. 16 E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher. 17 Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens. 18 À feiticeira não deixarás que viva. 19 Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá. 20 O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto. 21 E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor; 24 E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos. 25 Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros. 26 Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele: 27 Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo. 29 Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos. 30 Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás. 31 E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis.